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Carência e coparticipação no plano de saúde: o que você precisa saber

Carência e coparticipação são dois dos termos que mais geram dúvida na hora de contratar um plano de saúde — e, apesar de aparecerem juntos com frequência, são conceitos diferentes, que afetam o beneficiário em momentos diferentes da relação com o plano. Este artigo resume a diferença entre os dois e indica onde aprofundar cada tema.

Carência é o período, contado a partir da assinatura do contrato e do pagamento da primeira mensalidade, durante o qual o beneficiário ainda não tem direito a usar determinados tipos de atendimento — o prazo varia conforme o tipo de procedimento (urgência e emergência costuma ter carência menor; procedimentos de maior complexidade e parto costumam ter prazos próprios, geralmente mais longos). A carência existe uma única vez por contrato e por beneficiário — depois de cumprida, não volta a valer, salvo se houver troca de plano sem portabilidade de carências. Veja o artigo específico sobre o que é carência no plano de saúde para o detalhamento completo dos prazos e regras.

Coparticipação, por outro lado, não é um período de espera — é uma forma de cobrança que continua valendo durante toda a vigência do plano: em planos com coparticipação, o beneficiário paga uma parte do custo de determinados procedimentos (geralmente consultas e exames) no momento em que os utiliza, além da mensalidade fixa. Planos com coparticipação costumam ter mensalidade mais baixa do que planos sem coparticipação equivalentes, porque parte do custo de uso é repassada ao beneficiário conforme ele utiliza o plano — o que pode ser vantajoso para quem usa pouco o plano ao longo do ano, e menos vantajoso para quem tem uso frequente. Veja o artigo específico sobre como funciona a coparticipação no plano de saúde para entender as regras de cobrança e limites.

A relação entre os dois conceitos é simples de resumir: a carência define quando o beneficiário pode começar a usar o plano; a coparticipação define quanto ele paga, além da mensalidade, cada vez que usa. Um plano pode ter carência e não ter coparticipação, pode ter coparticipação e (depois de cumprida a carência) não ter mais restrição de uso, ou pode combinar as duas características ao mesmo tempo — a combinação específica depende do plano e da operadora contratada, e deve estar clara no contrato antes da assinatura.

Antes de contratar, o mais importante é pedir ao corretor a tabela de carência específica do plano avaliado (não presumir que é igual à de outro plano já conhecido) e confirmar se o plano tem ou não coparticipação e, em caso positivo, em quais procedimentos ela se aplica e qual o valor ou percentual cobrado — essa informação varia por operadora e por plano, e não deve ser generalizada sem confirmação.

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