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Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?

Sim, a cirurgia bariátrica (redução de estômago) está entre os procedimentos de cobertura obrigatória do plano de saúde, desde que cumpridos os critérios clínicos definidos pela ANS e pelas diretrizes médicas. Não é uma decisão só do paciente: depende de avaliação e indicação médica.

Quais são os critérios gerais

De forma geral, a cobertura considera o IMC (índice de massa corporal) e a presença de doenças associadas à obesidade, além de um tempo mínimo de acompanhamento e tentativa de tratamento clínico. Os critérios exatos são atualizados pela ANS e pelas sociedades médicas, então confirme as regras vigentes com o seu médico.

Carência e autorização

Por ser um procedimento hospitalar de maior complexidade, a bariátrica está sujeita à carência do plano e, no caso de doença preexistente, pode haver Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses. A cirurgia também passa por autorização prévia da operadora, com base no laudo e nos exames.

E se o plano negar?

Se você cumpre os critérios e o plano nega, exija a negativa por escrito e o motivo. Muitas recusas são revertidas quando se comprova a indicação clínica e o cumprimento da carência. Em caso de impasse, é possível recorrer à ANS.

Antes de contratar um plano pensando em bariátrica, vale conferir a carência e a rede de hospitais que realizam o procedimento. Um corretor ajuda a comparar as opções.

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