Reajuste por faixa etária: como funciona e quais são os limites
O que é o reajuste por faixa etária
É o aumento da mensalidade aplicado quando o beneficiário completa a idade que o desloca de uma faixa etária para a seguinte, prevista em contrato — reflete o fato de que o custo assistencial médio tende a subir com a idade.
Esse reajuste é independente do reajuste anual do contrato: acontece no aniversário do beneficiário, não no aniversário do contrato, então os dois podem cair em meses diferentes e gerar dois aumentos de mensalidade no mesmo ano.
As 10 faixas etárias definidas pela ANS
Para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a ANS padronizou 10 faixas (Resolução Normativa nº 63/2003): 0-18, 19-23, 24-28, 29-33, 34-38, 39-43, 44-48, 49-53, 54-58 e 59 anos ou mais.
Cada operadora fixa, dentro do próprio contrato, o percentual de reajuste aplicado na passagem de uma faixa para a seguinte — esse percentual varia por operadora e por plano, então o valor exato precisa ser consultado na tabela específica do contrato, não é um número único de mercado.
Os limites que a ANS impõe às operadoras
Dois limites valem para todo plano contratado sob essas regras: a variação acumulada entre a primeira faixa (0-18) e a última (59+) não pode ultrapassar 6 vezes.
E a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas (a partir dos 44 anos) não pode ser proporcionalmente maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas — limite pensado para não concentrar o maior peso do reajuste justamente na faixa etária em que o uso do plano tende a crescer mais.
A proteção para quem tem 60 anos ou mais
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) veda a discriminação de idoso em planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Na prática, para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, isso significa que o beneficiário que completa 60 anos não recebe mais nenhum reajuste por faixa etária — a partir dessa idade, só se aplica o reajuste anual, igual ao de qualquer outro beneficiário do contrato.
E quem tem contrato anterior a 2004?
Contratos firmados antes da Lei 9.656/98 entrar em vigor plenamente e que não foram adaptados a ela podem seguir tabelas de faixa etária diferentes, com regras de transição próprias — nem sempre nas mesmas 10 faixas descritas acima.
Quem está nessa situação deve confirmar diretamente com a operadora (ou pedir ajuda a um corretor) qual tabela de faixas e qual limite de variação se aplica ao contrato específico, em vez de presumir que a regra padrão de 2004 vale automaticamente.
O que fazer se o reajuste parecer fora da regra
Antes de contestar, vale pedir por escrito à operadora a tabela de faixas etárias e os percentuais aplicados ao seu contrato específico — o cálculo exato depende do plano contratado e não é público de forma padronizada entre operadoras.
Se, mesmo com a tabela em mãos, o aumento parecer desproporcional às regras da ANS (por exemplo, reajuste aplicado após os 60 anos), o caminho é registrar reclamação na ouvidoria da operadora e, se não resolver, na ANS — o mesmo caminho indicado nos direitos do consumidor do plano de saúde.
Perguntas frequentes
Reajuste por faixa etária é a mesma coisa que reajuste anual?
Não. O reajuste anual acontece uma vez por ano, no aniversário do contrato, e vale para todos os beneficiários. O reajuste por faixa etária acontece no aniversário da pessoa, só quando ela muda de faixa, e é um evento à parte.
Quantas faixas etárias existem hoje?
Para contratos firmados a partir de 2004, a ANS definiu 10 faixas: 0-18, 19-23, 24-28, 29-33, 34-38, 39-43, 44-48, 49-53, 54-58 e 59 anos ou mais.
Existe um limite para o quanto a mensalidade pode subir entre a primeira e a última faixa?
Sim. A variação acumulada entre a primeira faixa (0-18) e a última (59+) não pode ser superior a 6 vezes, segundo a regra da ANS.
Depois dos 60 anos ainda existe reajuste por faixa etária?
Não, para contratos firmados a partir de 2004. O Estatuto do Idoso veda esse tipo de reajuste a partir dos 60 anos — a partir daí, só se aplica o reajuste anual, igual aos demais beneficiários.
Contratos antigos seguem a mesma tabela de 10 faixas?
Não necessariamente. Contratos anteriores a 2004 que não foram adaptados podem ter tabelas e regras de transição próprias — o correto é confirmar diretamente com a operadora.
Conclusão
O reajuste por faixa etária segue regras específicas da ANS — 10 faixas para contratos a partir de 2004, limite de 6 vezes entre a primeira e a última faixa, e nenhum reajuste por idade depois dos 60 anos. Confirmar a tabela do próprio contrato com a operadora ou com um corretor é o que permite saber se um aumento está dentro da regra antes de contestar.
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