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Rol da ANS: o que o plano de saúde é obrigado a cobrir

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista de consultas, exames, terapias, cirurgias e demais procedimentos que todo plano de saúde regulamentado é obrigado a cobrir, respeitada a segmentação do contrato (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia).

É esse Rol que garante uma cobertura mínima igual para todo mundo, independentemente da operadora. Ou seja: por mais barato que seja o plano, ele precisa cobrir o que está no Rol para a sua segmentação.

O que o Rol costuma incluir

De forma geral, a cobertura obrigatória contempla:

  • Consultas médicas em todas as especialidades reconhecidas;
  • Exames de diagnóstico, do mais simples ao de maior complexidade;
  • Internações, cirurgias e terapias previstas para a segmentação;
  • Atendimento de urgência e emergência;
  • Parto e pré-natal, nos planos com obstetrícia.

E o que está fora da lista?

O Rol é atualizado periodicamente pela ANS. Procedimentos fora da lista podem ou não ser cobertos, e esse é um tema que passou por mudanças na Justiça e na regulamentação nos últimos anos. Por isso, quando o assunto é um tratamento específico e mais raro, o ideal é confirmar a cobertura por escrito com a operadora antes de precisar.

Vale lembrar que a segmentação do seu contrato importa: um plano ambulatorial não cobre internação, por exemplo. Entender a segmentação evita a frustração de achar que algo estava incluído quando não estava.

Como usar isso a seu favor na hora de contratar

Na prática, o Rol garante o mínimo — mas a diferença entre os planos está na rede credenciada, no tempo de carência e no valor. Ao comparar, olhe além do preço: confira se os hospitais e exames que você mais usa estão na rede e quais as carências. Um corretor ajuda a cruzar essas informações entre operadoras.

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